Posts de Julho 23rd, 2008|Página de posts diários
Mobile Marketing: Mobile Advertising Overview Julho de 2008.
Tudo o que você gostaria saber sobre mobile marketing tem neste arquivo da IAB gringa. Vale a pena dar uma olhada, tendências, cases de sucesso entre outros assuntos correlatos. Em inglês.
Search Marketing Expo será sediado pela primeira vez em São Paulo.
Bacana este evento.
Evento de marketing de buscas chega ao Brasil. Search Marketing Expo será sediado pela primeira vez em São Paulo.
Acontece nos próximos dias 7 e 8 de agosto no hotel Unique, em São Paulo, a primeira edição brasileira do maior evento de marketing em sites de buscas do mundo. O Search Marketing Expo (SMX) chega ao Brasil depois de mais de 50 edições bem-sucedidas nos Estados Unidos, Europa, América Latina e China.
“Temos acompanhado um mercado cada vez mais competitivo, no qual somente as empresas com as melhores estratégias sobreviverão à evolução dos algoritmos dos sites de busca e à crescente competitividade das campanhas de Links Patrocinados”, diz Thiago Bacchin, Editor-chefe do SEMBrasil, primeiro site brasileiro focado em marketing de buscas.
A versão nacional contará com a presença de renomados profissionais do setor que abordarão temas como Links Patrocinados, Web Analytics, Marketing em Redes Sociais e Otimização de Sites na busca orgânica (também conhecida como SEO – Search Engine Optimization).
“Reuniremos nesse evento os grandes nomes do Search Marketing do mundo para levar mais conhecimento para esse mercado que tem crescido e gerado grandes negócios”, afirma Paulo Castro, presidente do IAB Brasil.
Produzido pela Online Marketing Espanha (OME) e pelo portal SEMBrasil, o evento é voltado para anunciantes, agências full service, planejadores e mídias, agências SEM, agências digitais, especialistas em SEO e consultores de Search Marketing. Para participar, os interessados devem se cadastrar no site – clique aqui.
O valor do ingresso até 25/07 é R$ 850,00 pelos dois dias do congresso. Associados IAB têm desconto.
Via M&M
Conheça os números que envolvem postos de combustíveis e lojas de conveniências no Brasil.
Isso, é claro, os números do mercado formal!
Postos de serviços:
2,5 bilhões de operações de abastecimento de combustíveis ao ano;
Faturamento anual de mais de R$ 162 bilhões;
Arrecadação de tributos na ordem de R$ 52 bilhões/ano;
Investimentos anuais de R$ 800 milhões;
Mais de R$ 3 bilhões mobilizados na atividade;
Gerador de mais de 330 mil empregos diretos e indiretos;
Norte e Nordeste, em constante crescimento, já são responsáveis por mais de 27% dos postos de combustíveis do país;
Brasil possui mais de 35 mil postos de combustíveis.
Lojas de conveniência:
Média de 15 transações comerciais realizadas a cada segundo;
Cerca de R$ 2,2 bilhões de faturamento;
Mais de R$ 500 milhões de transações/ano;
Geração de mais de 185 mil empregos diretos e indiretos;
Recolhimento acima de R$ 310 milhões em impostos;
Número de lojas de conveniência cresceu 40% em 2007. Caminhando para 10.000 lojas em 2010;
Norte e Nordeste concentram cerca de 14% das lojas de conveniência do país.
[via TN Petróleo]
Shopping Center: Grupo Multiplan espera chegar a um faturamento de R$ 5 bilhões em 2008.
Alugar espaços nos shoppings construídos e manter o controle do mix de lojas foi fruto da observação econômica de Peres. Ao montar o Shopping Ibirapuera, o empresário percebeu que alugar as lojas receberia o mesmo dinheiro que com a venda em 10 anos. Ele deduziu que quem aluga recebe três vezes e quem vende nem sempre recebe uma vez.
Peres vendeu a Veplan e depois montou a Multiplan, hoje dona de uma rede de 13 shoppings que deve faturar este ano cerca de R$ 5 bilhões e lucrar R$ 450 milhões. Peres teve sócios do porte do francês BNP Paribas, do norte-americano Goldman Sachs e o brasileiro Bozano, Simonsen. Desde que abriu o capital, em 2007, a empresa ganhou novos sócios que ficaram com 25% de suas ações.
O empresário viu a companhia saltar de uma avaliação de R$ 500 milhões em ativos para mais de R$ 4 bilhões. Essa avaliação poderá subir ainda mais em 3 anos, quando pretende dobrar o faturamento e, rapidamente, alcançar a marca de 20 shoppings.
Leia entrevista com José Isaac Perez, o principal acionista da empresa.
A Multiplan ficou um bom tempo parada. O que aconteceu?
Não podia acelerar com uma inflação de 500%, 200%, uma taxa de juros absurda, então tivemos que hibernar durante algum tempo até mesmo para que pudéssemos sobreviver. Não éramos uma empresa capitalizada, mas assim mesmo tivemos alguns sócios institucionais importantes, como BNP Paribas, que converteu uma dívida que não recebia do Brasil em investimento. O governo brasileiro dava crédito para ele investir em empresas brasileiras, então aproveitei e fiz a primeira grande capitalização do grupo.
Além do Paribas quais outros sócios foram importantes na vida do grupo?
Com a saída deles veio o Goldman Sacks, que foi sócio por 10 anos. Também tivemos uma sociedade com o Bozano, Simonsen e depois compramos a parte deles em março de 2006. Três meses depois fizemos uma sociedade com o Ontario Teachers Pension Plan, grande fundo de pensão canadense, e em seguida fomos para o IPO. Não havia alternativa, já que todos os concorrentes estavam indo para o mercado de capitais.
O que o grupo ganhou com a oferta pública de ações?
Uma empresa aberta é um animal totalmente diferente. Ajuda você a se programar, a estabelecer metas, a organizar-se, ser mais transparente e a instituir uma empresa para muitos anos de vida, facilitando também o processo sucessório. Acho que o IPO foi maravilhoso. Mas quem entra nesse mundo não dá para hibernar. Colocamos na bolsa, no ano passado, R$ 1 bilhão do capital da empresa.
Algumas empresas do setor aceleraram o crescimento. Por que o senhor ficou olhando outros assumirem a dianteira?
Temos de analisar quantidade e qualidade. Tenho uma filosofia na vida e digo sempre que achei o segredo do sucesso: sempre fazer bem feito. Isso se traduz em lucro, em resultado financeiro. Não é animador entrar num shopping que não não tem atrativo, não tem calor, não tem alguma magnitude. Temos a maior empresa do setor em faturamento. Este ano, o grupo deverá alcançar um lucro aproximado de R$ 450 milhões, com vendas de R$ 5 bilhões. É uma boa margem de lucro. Costumo dizer que o nosso negócio é tranqüilo, porque não vai dar grandes saltos, mas vai crescer constantemente.
Quais são os planos ?
Em dois anos saímos de uma empresa avaliada em R$ 500 milhões para uma companhia que chegou ao IPO, no ano passado, com valor de mercado de quase R$ 4 bilhões. Se for analisado o valor dos nossos ativos, a empresa vale R$ 7 bilhões. Quis comprar a participação do Barra Shopping, no Rio, por R$ 2 bilhões e meus sócios não quiseram vender. No momento, construímos em Porto Alegre o maior shopping do Sul, o Barra Shopping Sul, que deve ficar pronto em outubro; temos outro em construção na Vila Olímpia, em São Paulo, e seis projetos de shoppings em desenvolvimento nas cidades de São Caetano, Jundiaí, Maceió, Campo Grande, Barra da Tijuca e Lago Sul (Brasília). Fora isso, temos quatro shoppings em expansão.
A meta é dobrar de tamanho?
Somos hoje maiores que o Iguatemi e que a BR Malls. Nossa rentabilidade por metro quadrado é a maior, nossos shoppings são todos muito bons, consolidados. Imagine o seguinte: só o Barra Shopping rende à empresa R$ 100 milhões por ano. Então, às vezes, dois shoppings podem render mais do que uma empresa que tem 10 ou 15 shoppings. A nossa estratégia é sempre estar focado e tirar o maior proveito do projeto. Em breve teremos 20 empreendimentos.
Para deslanchar esses empreendimentos quanto o grupo deverá investir?
Acho que vamos investir em 3 anos de R$ 2 bilhões a R$ 2,5 bilhões na construção de vários centros. A empresa tem um grau de endividamento zero. Ou seja, tem em caixa mais do que deve.
O senhor está construindo na Vila Olímpia, ao lado do MorumbiShopping (do grupo), do Iguatemi e do Cidade Jardim. Com essa concentração não há risco?
Quando a Veplan fez o Ibirapuera em 1973, o Iguatemi, ainda era um embrião, era o mais perto da redondeza. Naquela época, a área de influência de um shopping pegava um raio de 10 quilômetros. Hoje, a área de influencia é de dois quilômetros. Aumentou a concentração demográfica em São Paulo e o que se fazia em meia hora de automóvel anteriormente, hoje se faz em duas horas. Aquele bairro está crescendo e vai crescer mais ainda.
O grupo chegou a fazer negócios no exterior. Ainda há interesses lá fora?
Em Portugal fizemos o 1º shopping, o Cascais. Depois, vendemos nossa parte para o Sonae. Nos Estados Unidos fizemos alguns empreendimentos e depois saímos. Resolvi me concentrar no Brasil.
Via JB Online
Direito autoral: Quanto de um livro pode-se xerocopiar? Leia artigo e entenda como funciona.
Recebi esta reportagem de um amigo de Campinas, jovem advogado Dr. Aldo, e achei bem interessante. Vale a pena dar uma olhada e ver o quanto ainda as relações em direito autoral neste país continuam precárias e cheias de dúvidas e interpretações diversas.
Lacunas na lei levam à Justiça disputas por direitos autorais
Dez anos após entrar em vigor, a Lei de Direitos Autorais sofre questionamentos na Justiça diante de lacunas e imprecisões apontadas por especialistas. A Lei nº 9.610, de 1998, foi criada para adequar a antiga legislação sobre direitos autorais, da década de 70, aos avanços tecnológicos que implicaram em novas formas de criação artística e de violações das mesmas. Mas, apesar de ter cumprido esse papel, alguns aspectos ainda não alcançaram um entendimento pacífico no Poder Judiciário.
Um dos focos de questionamentos judiciais da legislação trata das obras feitas sob encomenda, ou seja, os trabalhos desenvolvidos pelos chamados profissionais criativos, como fotógrafos, cientistas e webdesigners, para as empresas que os contrataram. A antiga Lei nº 5.988, de 1973, previa que a obra intelectual produzida em cumprimento ao dever funcional, contrato de trabalho ou prestação de serviços pertenceria a ambas as partes, salvo convenção em contrário. No entanto, não há previsão para isso na atual legislação, o que tem levado profissionais a reivindicarem direitos sobre obras na Justiça.
A ausência de previsão legal sobre o tema acaba gerando processos na Justiça. Como o de um designer gráfico que processou a empresa em que trabalhou, pleiteando uma indenização de R$ 150 mil, sob a alegação de que suas criações foram utilizadas após a rescisão contratual. Ele perdeu na primeira e segunda instâncias – em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região considerou que a empresa poderia usar as criações após o desligamento do funcionário sem a necessidade de pagar por isso, pois a remuneração da obra estaria incluída nos salários que recebeu enquanto empregado.
O caso não é raro. O advogado Attilio Gorini, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, representa dezenas de empresas em negociações com ex-funcionários.
“A maioria é resolvida por acordos”, diz.
Um dos casos do advogado em andamento é o de um diretor de cinema que fez um documentário a pedido de uma empresa e entrou com uma ação alegando violação de direitos autorais por não ter autorizado o lançamento de seu filme na forma de uma compilação, como fez a empresa. O caso ainda aguarda julgamento. Para o advogado José Roberto Gusmão, do escritório Gusmão & Labrunie, o problema é que hoje a maioria das criações são empresariadas e a lei não permite que pessoas jurídicas sejam consideradas autoras de obras.
“A lei apresenta uma proteção paternalista exagerada ao autor”, diz Gusmão.
Também não é pacífico na Justiça o entendimento em torno do artigo 46 da Lei de Direitos Autorais, que permite a cópia de “pequenos trechos” de obras. De acordo com a advogada Sonia Maria D’Elboux, algumas decisões judiciais consideram como pequeno trecho cerca de 20% da obra. Segundo ela, nos últimos anos algumas faculdades foram notificadas por deixar livros inteiros à disposição dos alunos na central de cópias.
“A cópia deveria ser permitida em casos como obras esgotadas ou estrangeiras de cunho científico não editadas no Brasil”, diz.
Recentemente, ao julgar sobre um caso de plágio de uma obra literária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou um pedido de indenização por entender que não houve subtração total do texto, pois foi copiada somente a sua essência, o que seria permitido pela lei.
O advogado Alexandre Lyrio, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, atuou na defesa de uma empresa de engenharia que, em comemoração aos 50 anos de existência, publicou um livro com trechos de poemas associados a fotos do Rio de Janeiro. Os autores entraram na Justiça reivindicando direitos autorais sobre a obra, mas, segundo Lyrio, o juiz decidiu favoravelmente à empresa, por entender que ela não era a responsável pela seleção dos trechos, já que havia contratado um serviço terceirizado para fazer isso. Em outras quatro ações em que o advogado atuou, o entendimento do Judiciário foi de que eram devidos os direitos autorais, apesar de serem pequenos trechos, pois foi levado em consideração o artigo 24 da lei, que dá ao autor o direito de assegurar a integridade da obra e se opor a modificações.
“A falta de detalhamento da expressão ‘pequenos trechos’ gera insegurança jurídica”, diz Lyrio.
Estabelecer uma indenização por violação de direitos autorais foi outra novidade da Lei nº 9.610. O artigo 103 determina que, não se conhecendo o número de exemplares de uma edição fraudulenta, será pago pelo transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. Mas, para alguns advogados, há casos em que esse valor não é razoável. O advogado Luis Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce, atuou contra uma rede de supermercados que comercializou uma camiseta com a imagem de um atleta. O fotógrafo autor da imagem pleiteou na Justiça uma indenização por violação de seus direitos. Como não foi possível descobrir quantas camisetas foram vendidas, aplicou-se o critério da lei – nesse caso, para Montaury, o valor foi aquém do desejado, pois cada peça custava R$ 5,00.
“O valor deveria ser adequado a cada situação”, diz.
Com a internet, ficou quase impossível mensurar a quantidade de cópias de uma obra que foram veiculadas. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deparou com um recurso em que uma empresa tentava limitar a condenação por violação de direitos autorais de software ao equivalente ao número de programas de computador obtidos ilegalmente. O STJ, porém, manteve a decisão de segunda instância, que havia aplicado o artigo 103 da lei, por entender que a utilização dos softwares contrafaceados em computadores em rede permite que um número maior de pessoas os acesse.
De Luiza de Carvalho, De São Paulo para Jornal Valor Econômico do 14 de julho de 2008
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