Estado do Rio de Janeiro proíbe garrafas PET com pintura metálica.

É um bom começo esta lei e assim esperamos que outros estados sancionem leis parecidas.

O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.286, que proíbe a fabricação e comercialização de embalagens plásticas (Pet) com pintura metálica em todo o Estado do Rio de Janeiro. Os estabelecimentos industriais terão prazo de um ano para se adequar à nova legislação estadual.

No fim desse prazo, o estabelecimento que não atender aos dispositivos da lei sofrerá multa diária no valor de duas mil UFIRs e, se em um novo prazo de 90 dias não se regularizar, o estabelecimento será lacrado.

A lei, publicada na edição desta quinta-feira, 10 de julho do Diário Oficial, já está em vigor.

Fonte: Jornal O Dia

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